Raíssa Lobo

Aposentadorias

  • Aposentadoria Especial.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • Aposentadoria Rural.
  • Aposentadoria por Idade.
  • Aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente).
  • Aposentadoria programada.
  • Aposentadoria do professor.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • Aposentadoria de servidores públicos.
  • Aposentadoria do segurado especial.

Benefícios por incapacidade

  • Aposentadoria por Invalidez.
  • Auxílio-doença.
  • Auxílio-doença acidentário.
  • Auxílio-acidente.
  • Reestabelecimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
  • Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
  • Conversão de auxílio-doença em auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente.

Pensão por morte

  • Pensão por morte para o esposo ou esposa.
  • Pensão por morte do companheiro.
  • Pensão por morte do menor sob guarda.
  • Pensão por morte do enteado.
  • Pensão por morte dos pais dependentes.
  • Pensão por morte do inválido ou deficiente intelectual, mental ou com grave deficiência.
  • Pensão por morte do Militar.
  • Pensão por morte do Servidor Público.
  • Pensão por morte do cônjuge separado.
  • Pensão por morte do segurado desaparecido.
  • Pensão por morte do segurado com morte presumida.
  • Pensão por morte do companheiro homoafetivo.

Benefício assistencial (BPC da LOAS)

  • Benefício de prestação continuada ao idoso.
  • Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.
  • Benefício assistencial para crianças com deficiência.

Salário-maternidade

Que pode ser pago nas seguintes situações:

  • empregada de empresa com carteira assinada;
  • empregada doméstica com carteira assinada;
  • desempregada — desde que mantenha a qualidade de segurada (clique aqui para saber mais);
  • contribuinte individual, facultativo, segurada especial, MEI ou empresária;
  • cônjuge (pai da criança) no caso de falecimento da segurada.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social que é pago aos dependentes da pessoa que está presa, de acordo com esta ordem:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; filho de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.