Aposentadorias
- Aposentadoria Especial.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
- Aposentadoria Rural.
- Aposentadoria por Idade.
- Aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente).
- Aposentadoria programada.
- Aposentadoria do professor.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Aposentadoria de servidores públicos.
- Aposentadoria do segurado especial.
Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria por Invalidez.
- Auxílio-doença.
- Auxílio-doença acidentário.
- Auxílio-acidente.
- Reestabelecimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
- Conversão de auxílio-doença em auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente.
Pensão por morte
- Pensão por morte para o esposo ou esposa.
- Pensão por morte do companheiro.
- Pensão por morte do menor sob guarda.
- Pensão por morte do enteado.
- Pensão por morte dos pais dependentes.
- Pensão por morte do inválido ou deficiente intelectual, mental ou com grave deficiência.
- Pensão por morte do Militar.
- Pensão por morte do Servidor Público.
- Pensão por morte do cônjuge separado.
- Pensão por morte do segurado desaparecido.
- Pensão por morte do segurado com morte presumida.
- Pensão por morte do companheiro homoafetivo.
Benefício assistencial (BPC da LOAS)
- Benefício de prestação continuada ao idoso.
- Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.
- Benefício assistencial para crianças com deficiência.
Salário-maternidade
Que pode ser pago nas seguintes situações:
- empregada de empresa com carteira assinada;
- empregada doméstica com carteira assinada;
- desempregada — desde que mantenha a qualidade de segurada (clique aqui para saber mais);
- contribuinte individual, facultativo, segurada especial, MEI ou empresária;
- cônjuge (pai da criança) no caso de falecimento da segurada.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social que é pago aos dependentes da pessoa que está presa, de acordo com esta ordem:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; filho de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.