Já teve a sensação de que seu benefício tem o valor menor do que deveria?
Saiba que em algumas situações é possível pedir a revisão do benefício.
Quem pode pedir revisão do benefício?
Primeiramente, preciso esclarecer que não é todo mundo que pode pedir a revisão. Além disso, não basta a insatisfação com o valor.
Toda revisão deve ser acompanhada de um fundamento pelo qual a renda deve ser revista.
Geralmente, as revisões são concedidas quando houve um erro do INSS.
Os erros mais comuns são os seguintes:
- Regra de cálculo errada, menos vantajosa;
- Deixou de considerar algum período;
- Não constou período reconhecido em processo trabalhista;
- Não reconheceu algum período como especial;
- INSS não considerou as contribuições anteriores a julho de 1994.
Esses são apenas alguns exemplos, existem diversas possibilidades. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Uma dúvida muito comum:
“Na época em que me aposentei eu recebia tantos salários mínimos, e hoje recebo menos. Tenho direito à revisão?”
O reajuste anual das aposentadorias não obedecem ao salário-mínimo. Apenas os benefícios que são de um salário -mínimo seguem esse reajuste. Todos os demais benefícios acima de um salário-mínimo são atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), por isso os segurados tem a sensação de que o valor do benefício não acompanha o salário-mínimo. De fato, não acompanha.
Exemplo: João se aposentou quando o salário-mínimo era de R$ 750 e sua aposentadoria foi concedida por R$ 1500. Suponhamos que no ano seguinte o índice de correção do INPC ficou em 5%, e o salário-mínimo foi para o valor de R$ 825. A aposentadoria de João vai ser reajustada para R$ 1575 (acréscimo de 5%), enquanto o salário-mínimo teve um acréscimo de 10%.
Nesses casos, não há direito de revisão apenas por esse motivo. Apenas caberá a revisão se houve um erro.
Revisão da Vida Toda
Para todos os benefícios, o INSS só considera no cálculo as contribuições a partir de julho de 1994.
Para quem contribuiu muito e teve altas contribuições antes de julho de 1994, esse cálculo pode ser prejudicial.
Com a revisão da vida toda, como o próprio nome sugere, o segurado busca a utilização de todos as suas contribuições ao longo da vida, incluindo as anteriores a julho de 1994.
Essa tese tem grande força nos tribunais, mas ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem se interessar, deve ajuizar a ação e o processo ficará suspenso enquanto aguarda o posicionamento do STF.
Alerta:
Todas as revisões devem ser requeridas após a realização de cálculos para atestar se, de fato, aquela revisão será vantajosa. Existem muitos casos em que o segurado entra com pedido de revisão e acaba sendo prejudicado porque não teve essa orientação e se aventurou sem conhecimento.
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