Aposentadorias
- Aposentadoria Especial.
 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
 - Aposentadoria Rural.
 - Aposentadoria por Idade.
 - Aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente).
 - Aposentadoria programada.
 - Aposentadoria do professor.
 - Aposentadoria da pessoa com deficiência.
 - Aposentadoria de servidores públicos.
 - Aposentadoria do segurado especial.
 
Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria por Invalidez.
 - Auxílio-doença.
 - Auxílio-doença acidentário.
 - Auxílio-acidente.
 - Reestabelecimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
 - Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
 - Conversão de auxílio-doença em auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente.
 
Pensão por morte
- Pensão por morte para o esposo ou esposa.
 - Pensão por morte do companheiro.
 - Pensão por morte do menor sob guarda.
 - Pensão por morte do enteado.
 - Pensão por morte dos pais dependentes.
 - Pensão por morte do inválido ou deficiente intelectual, mental ou com grave deficiência.
 - Pensão por morte do Militar.
 - Pensão por morte do Servidor Público.
 - Pensão por morte do cônjuge separado.
 - Pensão por morte do segurado desaparecido.
 - Pensão por morte do segurado com morte presumida.
 - Pensão por morte do companheiro homoafetivo.
 
Benefício assistencial (BPC da LOAS)
- Benefício de prestação continuada ao idoso.
 - Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.
 - Benefício assistencial para crianças com deficiência.
 
Salário-maternidade
Que pode ser pago nas seguintes situações:
- empregada de empresa com carteira assinada;
 - empregada doméstica com carteira assinada;
 - desempregada — desde que mantenha a qualidade de segurada (clique aqui para saber mais);
 - contribuinte individual, facultativo, segurada especial, MEI ou empresária;
 - cônjuge (pai da criança) no caso de falecimento da segurada.
 
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social que é pago aos dependentes da pessoa que está presa, de acordo com esta ordem:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; filho de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
 - os pais;
 - o irmão não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.