O que é?
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitos
· Cumprir carência de 12 contribuições mensais (Em algumas situações há isenção de carência: doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais e acidentes;
- · Possuir qualidade de segurado;
- · Incapacidade para o seu trabalho.
Início do benefício
O Auxílio-Doença começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante, no caso do segurado empregado.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.
No caso dos demais segurados, contará a partir do início da incapacidade.
Se o segurado estiver afastado do trabalho por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data da entrada do requerimento administrativo.
Fim do benefício
Ocorre quando o segurado recupera a capacidade, ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito.