Auxílio-doença

O que é?

 O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

 

Principais requisitos

 ·        Cumprir carência de 12 contribuições mensais (Em algumas situações há isenção de carência: doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais e acidentes;

  • ·        Possuir qualidade de segurado;
  • ·        Incapacidade para o seu trabalho.

 

Início do benefício

 O Auxílio-Doença começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante, no caso do segurado empregado.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.

No caso dos demais segurados, contará a partir do início da incapacidade.

Se o segurado estiver afastado do trabalho por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data da entrada do requerimento administrativo.

 

Fim do benefício

 

Ocorre quando o segurado recupera a capacidade, ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito.

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