Raíssa Lobo

O que é a parceria previdenciária?

A parceria previdenciária é firmada entre advogados. Quando um advogado não tem domínio sobre o direito previdenciário, ou não tem experiência prática, ou atende em outra área ou simplesmente não gosta da matéria, pode fazer parceria com um advogado especialista, com divisão proporcional dos honorários recebidos.

Existem várias modalidades de parceria: para serviços específicos (cálculos, planejamento, petições, sustentação oral, consultoria de causa, análise documental, etc),  para atuação em conjunto e também a parceria para quem não quer se preocupar com nada, só indicar.

Para quem é indicada a parceria?

✔ Quem quer adquirir experiência e segurança na prática;

✔ Quem atua em outras áreas e  quer monetizar clientes que apareçam nessa área;

✔ Escritórios que queiram oferecer a pasta de direito previdenciário e aumentar seu faturamento;

✔ Quem deseja aproveitar as oportunidades do mercado;

✔ Quem não quer ou não pode investir em programas de cálculos;

✔ Escritórios que já oferecem determinados serviços em direito previdenciário e querem expandir;

✔ Quem não tem conhecimento técnico na área e não quer arriscar um erro grave;

✔ Quem não quer se preocupar com nada, só indicar.

O que cada um faz?

Depende da modalidade de parceria contratada. Na atuação em conjunto, por exemplo, a parte que compete a cada um é variada, podendo o parceiro escolher quais atribuições tem condições de realizar. O percentual de divisão dos honorários é proporcional ao trabalho realizado, conforme plano de parcerias.

Ao contratar a parceria, o advogado contratante também recebe o Manual do Parceiro com todas as especificações.

Na modalidade em que o advogado apenas indica o cliente, todo o trabalho é realizado pela advogada Contratada.

Solicite o Plano de parcerias e veja a modalidade que mais se adequa a você.

Em qual região eu atuo com a parceria previdenciária?

Em todo o Brasil e também no exterior.

Já atuo com clientes presenciais e online em todo o Brasil e também no exterior.

Com a informatização dos sistemas do INSS e judiciais, não existe mais a barreira territorial. Tudo pode ser feito com a digitalização dos documentos, reuniões por videoconferência, whatsapp, e-mail, etc…