Raíssa Lobo

Já teve a sensação de que seu benefício tem o valor menor do que deveria?

Saiba que em algumas situações é possível pedir a revisão do benefício.

Quem pode pedir revisão do benefício?

Primeiramente, preciso esclarecer que não é todo mundo que pode pedir a revisão. Além disso, não basta a insatisfação com o valor.

Toda revisão deve ser acompanhada de um fundamento pelo qual a renda deve ser revista.

Geralmente, as revisões são concedidas quando houve um erro do INSS.

Os erros mais comuns são os seguintes:

  • Regra de cálculo errada, menos vantajosa;
  • Deixou de considerar algum período;
  • Não constou período reconhecido em processo trabalhista;
  • Não reconheceu algum período como especial;
  • INSS não considerou as contribuições anteriores a julho de 1994.

Esses são apenas alguns exemplos, existem diversas possibilidades. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Uma dúvida muito comum:

“Na época em que me aposentei eu recebia tantos salários mínimos, e hoje recebo menos. Tenho direito à revisão?”

O reajuste anual das aposentadorias não obedecem ao salário-mínimo. Apenas os benefícios que são de um salário -mínimo seguem esse reajuste. Todos os demais benefícios acima de um salário-mínimo são atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), por isso os segurados tem a sensação de que o valor do benefício não acompanha o salário-mínimo. De fato, não acompanha.

Exemplo: João se aposentou quando o salário-mínimo era de R$ 750 e sua aposentadoria foi concedida por R$ 1500. Suponhamos que no ano seguinte o índice de correção do INPC ficou em 5%, e o salário-mínimo foi para o valor de R$ 825. A aposentadoria de João vai ser reajustada para R$ 1575 (acréscimo de 5%), enquanto o salário-mínimo teve um acréscimo de 10%.

Nesses casos, não há direito de revisão apenas por esse motivo. Apenas caberá a revisão se houve um erro.

 

Revisão da Vida Toda

Para todos os benefícios, o INSS só considera no cálculo as contribuições a partir de julho de 1994.

Para quem contribuiu muito e teve altas contribuições antes de julho de 1994, esse cálculo pode ser prejudicial.

Com a revisão da vida toda, como o próprio nome sugere, o segurado busca a utilização de todos as suas contribuições ao longo da vida, incluindo as anteriores a julho de 1994.

Essa tese tem grande força nos tribunais, mas ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem se interessar, deve ajuizar a ação e o processo ficará suspenso enquanto aguarda o posicionamento do STF.

 

Alerta:

Todas as revisões devem ser requeridas após a realização de cálculos para atestar se, de fato, aquela revisão será vantajosa. Existem muitos casos em que o segurado entra com pedido de revisão e acaba sendo prejudicado porque não teve essa orientação e se aventurou sem conhecimento.

Entre em contato para saber mais.